Criança tem direito ...

Criança tem direito ...

sábado, 13 de março de 2010

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. (LDB)

TÍTULO I



Da Educação



Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.


Veja mais sobre a LDB no endereço abaixo.


http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/l9394.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário